Até pouco tempo atrás, só empresas atendidas em média e alta tensão podiam escolher de quem compram energia. Isso vai mudar: o mercado livre está sendo aberto para os consumidores de baixa tensão, incluindo o comércio e a pequena indústria.
O que o decreto definiu
O Decreto nº 13.097/2026, publicado em agosto de 2026, estabeleceu o cronograma de abertura do mercado livre para a baixa tensão:
- Indústria e comércio em baixa tensão: a partir de 25 de novembro de 2027.
- Demais consumidores de baixa tensão, incluindo residências: a partir de 25 de novembro de 2028.
Para esses consumidores, a migração será feita com representação por um comercializador varejista, e a distribuidora precisa ser avisada com pelo menos 90 dias de antecedência. As regras operacionais ainda dependem de normas da ANEEL.
O que muda na prática
No mercado livre, a empresa escolhe o fornecedor, negocia preço e prazo e pode contratar energia de fontes renováveis. A energia continua chegando pela mesma rede, e a distribuidora continua responsável pelos fios e pela manutenção. Na fatura, a parcela de energia passa a seguir o contrato, enquanto o uso da rede continua sendo pago à distribuidora.
Empresas em média ou alta tensão não precisam esperar: elas já podem migrar hoje.
O que sua empresa pode fazer desde já
- Reunir as faturas dos últimos 12 meses para entender o perfil de consumo.
- Verificar em qual tensão a empresa é atendida (a informação está na conta de luz).
- Comparar o custo atual com cenários de mercado livre e de energia solar.
- Planejar a data de migração, considerando o aviso prévio à distribuidora.
Quem se prepara antes chega à abertura com números na mão e negocia melhor.
Fontes: Mayer Brown – Decreto nº 13.097/2026 · Cenário Energia – regulamentação da baixa tensão
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Não substitui a análise do seu caso.